Nosso time de especialistas fará contato assim que possível para atender sua demanda.
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O Banco Ourinvest S.A. (“Ourinvest”) pode emitir e, em determinados casos, distribuir os seguintes produtos de investimento de sua emissão (“Produtos”), cujas principais características e condições encontram-se abaixo descritas.
Para maiores informações sobre os Produtos, consulte-nos:
Certificado de Depósito Bancário (“CDB”):
O CDB é um título de crédito de emissão privativa de instituições financeiras que captam recursos sob a modalidade de “depósito a prazo”.
São títulos nominativos, transferíveis e de livre negociação. São classificados como títulos de “Renda”.
Os CDB representam uma promessa de pagamento, em data futura, do valor depositado junto ao emissor, acrescido da remuneração convencionada.
As principais características do CDB (tais como sua taxa, prazo de vencimento e período de carência) podem variar e são definidos e informados no momento da contratação. Sua remuneração pode ser prefixada ou pós-fixada, sendo que neste caso, pode ser baseada em diversos indexadores, sendo que o mais utilizado é a Taxa-DI.
É possível encontrar opções de CDB com liquidez diária, o que significa que o investidor pode resgatar o dinheiro no dia que desejar, até o prazo de vencimento.
Os CDB são destinados ao público geral, isso quer dizer, qualquer pessoa física ou jurídica, observado o perfil suitability do investidor adequado para o Produto.
As aplicações em CDB contam com a garantia do Fundo Garantidor de Créditos para um limite de até R$250.000,00 por CPF ou CNPJ, e por conjunto de depósitos e investimentos em cada instituição ou conglomerado financeiro. O valor é limitado ao teto de R$ 1 milhão, a cada período de 4 anos, para garantias pagas para cada CPF ou CNPJ. Para maiores informações sobre a garantia do FGC consulte o site do FGC, disponível em https://www.fgc.org.br/
Os rendimentos dos CDBs são tributados pelo Imposto de Renda (“IR”), conforme a tabela regressiva:
Tempo de investimento
Alíquota do IR
180 dias
22,5%
De 181 a 365 dias
20%
De 365 a 720 dias
17,5%
Acima de 720 dias
15%
Além disso, atualmente, existe a incidência de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), quando o prazo entre a compra e a venda/resgate do CDB for inferior a 30 dias.
Os principais fatores de riscos associados aos CDB são aqueles inerentes à capacidade de pagamento do emissor e tudo que possa prejudicá-la ou impactá-la. Este risco é caracterizado como risco de crédito e está relacionado à saúde financeira do emissor dos títulos e está atrelado à possibilidade de perdas resultantes da incapacidade do devedor de cumprir com suas obrigações ou a algum outro evento que venha a deteriorar o crédito da empresa durante o prazo de duração do papel.
Além desses riscos, destacamos os seguintes:
Risco de liquidez: Não há garantia de liquidez e de venda antecipada do CDB a menos que tenha sido contratado com liquidez na data da emissão. Caso se necessite vender o CDB no mercado secundário (ou seja, antes do vencimento), o investidor ficará sujeito às condições atuais de mercado no momento da solicitação de liquidez, o que pode ensejar perdas devido à indisponibilidade de compradores para o ativo ou de contraparte que esteja disposta a pagar o preço pedido pelo vendedor.
Risco de mercado: Em razão de variações no cenário macroeconômico, inclusive a mudanças conjunturais, na política monetária e fiscal, os CDB estão sujeitos a perdas em decorrência da flutuação nos índices de preço, câmbio e taxas de juros.
O Ourinvest não recebe qualquer remuneração, direta ou indiretamente, pela distribuição de CDB de sua emissão e atualmente não distribui CDB de emissão de outras instituições.
Letra de Crédito Imobiliário (“LCI”):
As LCI são títulos de renda fixa emitidos por instituições financeiras, lastreados em operações de crédito com garantia imobiliária.
As LCI representam uma promessa de pagamento, em data futura, do valor pago por sua aquisição ao emissor, acrescido da remuneração convencionada.
As principais características das LCI (tais como sua taxa, prazo de vencimento e período de carência) podem variar e são definidos e informados no momento da contratação. Sua remuneração pode ser prefixada ou pós-fixada, sendo que neste caso, pode ser baseada em diversos indexadores.
O prazo mínimo de vencimento desse ativo varia de acordo com o indexador que ele possui: (i) 36 meses, quando o título for atualizado mensalmente por índice de preços; (ii) 12 meses, para os demais casos. Esses prazos devem ser contados a partir da data de aquisição do título da instituição emissora. Nesses períodos, a instituição emissora não poderá recomprar ou resgatar a LCI.
As LCI são destinadas ao público geral, isso quer dizer, qualquer pessoa física ou jurídica, observado o perfil suitability do investidor adequado para o produto.
As aplicações em LCI contam com a garantia do Fundo Garantidor de Créditos para um limite de até R$250.000,00 por CPF ou CNPJ, e por conjunto de depósitos e investimentos em cada instituição ou conglomerado financeiro. O valor é limitado ao teto de R$ 1 milhão, a cada período de 4 anos, para garantias pagas para cada CPF ou CNPJ. Para maiores informações sobre a garantia do FGC consulte o site do FGC, disponível em https://www.fgc.org.br/
O investimento em LCI é isento de Imposto de Renda (“IR”) para pessoas físicas, tanto no rendimento quanto no ganho de capital.
Os rendimentos das LCI auferidos pelas pessoas jurídicas são tributados pelo Imposto de Renda (“IR”), conforme a tabela regressiva:
Tempo de investimento
Alíquota do IR
180 dias
22,5%
De 181 a 365 dias
20%
De 365 a 720 dias
17,5%
Acima de 720 dias
15%
Como a LCI tem prazo mínimo de 90 dias, na prática ficam sujeitas à alíquota zero de Imposto sobre Operações Financeiras (“IOF”), que incide em operações de renda fixa com prazo inferior a 30 dias.Os principais fatores de riscos associados às LCI são aqueles inerentes à capacidade de pagamento do emissor e tudo que possa prejudicá-la ou impactá-la. Este risco é caracterizado como risco de crédito e está relacionado à saúde financeira do emissor dos títulos e está atrelado à possibilidade de perdas resultantes da incapacidade do devedor de cumprir com suas obrigações ou a algum outro evento que venha a deteriorar o crédito da empresa durante o prazo de duração do papel.
Além desses riscos, destacamos os seguintes:
Risco de liquidez: Não há garantia de liquidez e de venda antecipada das LCI a menos que tenha sido contratado com liquidez na data da emissão. Caso se necessite vender as LCI no mercado secundário (ou seja, antes do vencimento), o investidor ficará sujeito às condições atuais de mercado no momento da solicitação de liquidez, o que pode ensejar perdas devido à indisponibilidade de compradores para o ativo ou de contraparte que esteja disposta a pagar o preço pedido pelo vendedor. O emissor não pode recomprar as LCI antes de seu prazo mínimo de vencimento, o que agrava o risco de liquidez.
Risco de mercado: Em razão de variações no cenário macroeconômico, inclusive a mudanças conjunturais, na política monetária e fiscal, as LCI estão sujeitas a perdas em decorrência da flutuação nos índices de preço, câmbio e taxas de juros.
O Ourinvest não recebe qualquer remuneração, direta ou indiretamente, pela distribuição de LCI de sua emissão e atualmente não distribui LCI de emissão de outras instituições.
Letra de Crédito do Agronegócio (“LCA”):
As LCA são títulos de renda fixa emitidos por instituições financeiras, lastreados em operações de crédito originários de negócios realizados entre produtores rurais, ou suas cooperativas, e terceiros, inclusive financiamentos ou empréstimos, relacionados com a produção, a comercialização, o beneficiamento ou a industrialização de produtos ou insumos agropecuários ou de máquinas e implementos utilizados na atividade agropecuária.
As LCA representam uma promessa de pagamento, em data futura, do valor pago por sua aquisição ao emissor, acrescido da remuneração convencionada.
As principais características das LCA (tais como sua taxa, prazo de vencimento e período de carência) podem variar e são definidos e informados no momento da contratação. Sua remuneração pode ser prefixada ou pós-fixada, sendo que neste caso, pode ser baseada em diversos indexadores.
O prazo mínimo de vencimento desse ativo varia de acordo com o indexador que ele possui: (i) 12 meses, quando o título for atualizado anualmente por índice de preços; e (ii) 9 meses, quando não for atualizado por índice de preços. Esses prazos devem ser contados a partir da data de aquisição do título da instituição emissora. Nesses períodos, a instituição emissora não poderá recomprar ou resgatar a LCA.
As LCA são destinadas ao público geral, isso quer dizer, qualquer pessoa física ou jurídica, observado o perfil suitability adequado para o produto.
As aplicações em LCA contam com a garantia do Fundo Garantidor de Créditos para um limite de até R$250.000,00 por CPF ou CNPJ, e por conjunto de depósitos e investimentos em cada instituição ou conglomerado financeiro. O valor é limitado ao teto de R$ 1 milhão, a cada período de 4 anos, para garantias pagas para cada CPF ou CNPJ. Para maiores informações sobre a garantia do FGC consulte o site do FGC, disponível em https://www.fgc.org.br/
O investimento em LCA é isento de Imposto de Renda (“IR”) para pessoas físicas, tanto no rendimento quanto no ganho de capital, e tem alíquota zero de Imposto sobre Operações Financeiras (“IOF”).
Os rendimentos dos LCA auferidos por pessoas jurídicas são tributados pelo Imposto de Renda (“IR”), conforme a tabela regressiva:
Tempo de investimento
Alíquota do IR
180 dias
22,5%
De 181 a 365 dias
20%
De 365 a 720 dias
17,5%
Acima de 720 dias
15%
Além desses riscos, destacamos os seguintes:
Risco de liquidez: Não há garantia de liquidez e de venda antecipada das LCA a menos que tenha sido contratado com liquidez na data da emissão. Caso se necessite vender as LCA no mercado secundário (ou seja, antes do vencimento), o investidor ficará sujeito às condições atuais de mercado no momento da solicitação de liquidez, o que pode ensejar perdas devido à indisponibilidade de compradores para o ativo ou de contraparte que esteja disposta a pagar o preço pedido pelo vendedor. O emissor não pode recomprar as LCA antes de seu prazo mínimo de vencimento, o que agrava o risco de liquidez.
Risco de mercado: Em razão de variações no cenário macroeconômico, inclusive a mudanças conjunturais, na política monetária e fiscal, as LCA estão sujeitas a perdas em decorrência da flutuação nos índices de preço, câmbio e taxas de juros.
O Ourinvest não recebe qualquer remuneração, direta ou indiretamente, pela distribuição de LCA de sua emissão e atualmente não distribui LCA de emissão de outras instituições.
Os principais fatores de riscos associados às LCA são aqueles inerentes à capacidade de pagamento do emissor e tudo que possa prejudicá-la ou impactá-la. Este risco é caracterizado como risco de crédito e está relacionado à saúde financeira do emissor dos títulos e está atrelado à possibilidade de perdas resultantes da incapacidade do devedor de cumprir com suas obrigações ou a algum outro evento que venha a deteriorar o crédito da empresa durante o prazo de duração do papel.
Comunicado FGC
Prezado(a) cliente,
Informamos que os saldos mantidos em depósito em conta corrente, aplicação em caderneta de poupança, investimentos em depósitos a prazo (CDB/RDB), Letras de Câmbio, Letras Hipotecárias, LCI e LCA, entre outros, mantidos nesta instituição financeira, são garantidos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
A existência de mecanismos de proteção, como a garantia de depósitos oferecida pelo FGC, é fundamental para saúde do sistema financeiro brasileiro, assegurando o reembolso dos valores depositados ou investidos em situações de intervenção ou de liquidação das instituições financeiras por parte do Banco Central do Brasil (BCB).
Essa garantia é limitada a R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, para cada instituição financeira. No caso de instituições que façam parte de um mesmo conglomerado financeiro, os valores investidos em diferentes entidades do mesmo grupo são somados para o cálculo desse limite.
Cabe destacar que não existe um prazo definido na legislação para o pagamento da garantia em caso de liquidação de instituição financeira. O pagamento somente se inicia depois que o liquidante, apontado pelo BCB, consolida a lista de credores com os respectivos valores de cada um. Nos casos mais recentes de liquidação, esse período tem sido de aproximadamente um mês.
Para casos de pagamentos de garantias em decorrência de mais de uma intervenção ou liquidação de instituições financeiras, ressaltamos que o limite total é de R$ 1 milhão para cada período de quatro anos, contato a partir da data do primeiro pagamento de garantia. Uma vez encerrado esse ciclo, o limite total de cobertura é integralmente restabelecido.
Atenção: O FGC garante apenas os produtos financeiros indicados em seu Regulamento, nas condições e limites ali descritos. O FGC não garante aplicações em Fundos de investimento, letras Financeiras, Letras Imobiliárias Garantidas (LIG), Ações, Títulos de Capitalização, entre outras.
Importante: O FGC não atua como instituição financeira e, portanto, não oferece créditos ou empréstimos a pessoas físicas. Desta forma, o FGC não disponibiliza recursos ou dinheiro para o público geral.
BANCO OURINVEST S.A.