Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária
Informamos que, em 16 de setembro de 2024, foi sancionada a Lei 14.973/24, que permite a atualização de bens imóveis e institui o regime especial de regularização geral de bens cambial e tributária (RERCT-Geral).
O pagamento do imposto deve ser realizado até
15 de dezembro de 2024.
Abra sua conta para dar início à regularização.
Se precisar de mais informações, veja aqui.
Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária
Informamos que, em 16 de setembro de 2024, foi sancionada a Lei 14.973/24, que permite a atualização de bens imóveis e institui o regime especial de regularização geral de bens cambial e tributária (RERCT-Geral).
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Nosso time de especialistas fará contato assim que possível para atender sua demanda.
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Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas com perfil MODERADO e clientes Institucionais
Longo prazo
Não há garantias e não conta com a Cobertura do FGC (Fundo Garantidor de Crédito).
Podem ocorrer desvalorizações dos ativos e rendimentos abaixo do esperado. Alguns eventos que podem afetar o desempenho: vacância, inadimplência, queda do valor patrimonial, fatores internos e externos, taxa de juros, economia.
Custos envolvidos na negociação de cotas em mercado secundário: emolumentos, taxa de liquidação CBLC e taxa de corretagem.
Podem ocorrer situações de conflitos de interesse.
Sobre o rendimento mensal: Com relação à tributação dos rendimentos obtidos pelos cotistas, há distinção entre pessoas físicas e jurídicas: Cotista Pessoa Física: A isenção de IR para as pessoas físicas foi definida pela Lei 11.033 de 21/12/2004 e posteriormente pela Lei 11.196 de 21/11/2005, onde estabeleceu:1. As Pessoas Físicas que terão direito à isenção não poderão possuir 10% ou mais das cotas do Fundo; 2. O Fundo deverá ter no mínimo 50 cotistas Pessoas Físicas; 3. Ter suas cotas exclusivamente negociadas em Bolsa ou mercado de balcão organizado. Não há qualquer garantia ou controle por parte da Instituição Administradora quanto à manutenção das características tributárias descritas acima. Cotista Pessoa Jurídica - Imposto de Renda de 20% sobre os rendimentos obtidos. Sobre o ganho de capital: Já em relação ao ganho de capital, ou seja, eventual lucro na venda das cotas, a alíquota de IR é de 20% para qualquer cotista, PF ou PJ e deverá ser pago através de DARF até o último dia do mês subsequente à venda. A forma de apuração do ganho e compensação de prejuízo na alienação de quotas, e demais detalhes da tributação dos Fundos Imobiliários, estão contidas na Instrução Normativa RFB nº 1.585 de 31.08.2015.
O Ouribank, desde o mês de Junho de 2020, deixou de realizar distribuição de cotas de fundos de investimento. O Ouribank continua realizando a administração de fundos de investimento. As informações acerca dos fundos administrados pelo Ouribank encontram-se nas páginas específicas dos respectivos.
Os Fundos de Investimentos Imobiliários (FII) são fundos que investem no setor imobiliário. É como se fossem “condomínios fechados”, cujas cotas podem ser comprados por qualquer investidor. Estes fundos podem aplicar em diversos ativos imobiliários, como shopping centers, edifícios comerciais, galpões logísticos etc. O seu rendimento vem do recebimento de alugueis destes espaços, mas com a vantagem de ter isenção fiscal (*).
(*) Para investidores que detenham menos de 10% das cotas de um fundo de investimento imobiliário que seja listado em bolsa e que conte com pelo menos 50 investidores