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7/3/24

Investidores internacionais devem entregar declaração ao BC até 5 de abril

Por

Michele Loureiro

Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior(CBE) reúne dados que servem para monitorar capital brasileiro pelo mundo.

Residentes, domiciliados ou com sede no Brasil que possuíam ativos de valor igual ou superior a US$ 1 milhão na data-base de 31 de dezembro de 2023, devem enviar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) para o Banco Central até o dia 5 de abril de 2024 às 18 horas. Essa obrigação se estende a pessoas físicas ou jurídicas que detenham investimentos ou bens fora do Brasil.

O documento deve ser preenchido diretamente no site do Banco Central e precisa conter informações relativas ao ano fiscal anterior. É importante ficar atento ao prazo, pois a DCBE deve ser enviada antes da tradicional declaração de imposto de renda.

A documentação necessária para preencher a declaração inclui extratos bancários e balanços de companhias no exterior, a depender dos ativos que devem ser declarados. É importante lembrar que não listar os valores no exterior pode gerar acusação de evasão de divisas, lavagem de dinheiro, multa e até abertura de processo penal. As multas variam de 1% até 10% do patrimônio, com valor limitado a R$ 250 mil, podendo aumentar em 50% em casos específicos.

Além disso, segundo dados do BC, os investidores que possuem valor igual ou superior a US$ 100 milhões em investimentos no exterior devem preencher uma declaração CBE trimestral."

Confira a seguir uma lista com perguntas mais frequentes sobre o tema:

1. O que é CBE?

Os Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) são valores de qualquer natureza mantidos fora do País por residentes no Brasil. Podem ser bens, direitos, instrumentos financeiros, disponibilidades em moedas estrangeiras, depósitos, imóveis, participações em empresas, ações, títulos, créditos comerciais etc.

Segundo o Banco Central, a declaração serve para quantificar os capitais fora do Brasil. Isso ajuda a compilar a posição de investimento internacional do país, ou seja, a estatística do total de ativos e passivos externos da economia brasileira.

2. Não tenho mais os ativos declarados na última DCBE. Ainda devo fazer alguma declaração?

Não, declare apenas os ativos eventualmente possuídos na data-base definida finalizada no último dia do ano fiscal anterior.

3. Não acumulei novos ativos desde a última declaração. Devo fazer uma nova DCBE?

Sim, caso o valor dos ativos seja superior ao piso para declaração na data-base. A obrigatoriedade da DCBE deve ser avaliada considerando todos os ativos no exterior possuídos na data-base, independentemente de já terem sido objeto de declarações anteriores.

4. Tenho uma empresa no exterior que vale mais de US$ 1 milhão, mas possuo sociedade com outras pessoas. Devo fazer a declaração?

Sim. Quando houver participação societária em empresas todos os sócios devem preencher a declaração, mesmo que os valores sejam menores que a cota de US$ 1 milhão.

5. Há um limite máximo para manter valores no exterior?

Não, mas quem possui montantes acima de U$$100 milhões, ou equivalente em outras moedas, fora do país deve realizar a declaração trimestral. Os prazos são 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base.

6. Quais são os ativos considerados para a declaração CBE?

Os ativos considerados para a declaração incluem:

●       depósito bancário no exterior

●       créditos comerciais (adiantamentos de importação e exportações financiadas)

●       empréstimo em moeda realizado por pessoa estrangeira

●       financiamento, leasing e arrendamento financeiro

●       investimento direto

●       investimento em portfólio

●       aplicação em derivativos financeiros

●       investimentos em bens imóveis, recebíveis de não residentes, dividendos a receber, e outros investimentos ou bens detidos no exterior.

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