Por
Michele Loureiro
Além de trazer importantes mudanças para o sistema financeiro brasileiro, a Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023), aprovada pelo Congresso Nacional no final de 2023, também impactou as condições para recebimento de heranças e doações provenientes do exterior.
Desde março de 2024 passou a ser necessário comprovar o pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que varia de acordo com o Estado, para que as operações de câmbio sejam concluídas e o beneficiário possa ter acesso aos seus valores vindos de fora do Brasil.
Com mais de 40 anos de atuação no mercado, o Ouribank conta com uma plataforma completa para auxiliar escritórios de advocacia e pessoas físicas com agilidade, segurança, atendimento exclusivo e apoio dos melhores especialistas do mercado nos processos de recebimento de heranças e doações vindas do exterior.
Confira a seguir os principais pontos que devem ser observados:
Para Bens Imóveis: Se o bem doado ou herdado for um imóvel, é necessário apresentar a comprovação do pagamento do ITCMD no Estado onde o imóvel está localizado. É importante lembrar que a alíquota varia de acordo coma região.
Para Bens Móveis:
Doador Residente no Exterior: Se o doador mora fora do Brasil, o imposto deve ser recolhido no Estado onde o donatário (quem recebe a doação) reside. Caso o donatário também resida no exterior, o ITCMD deve ser pago no Estado onde o bem está localizado.
Herança: Se a pessoa falecida (de cujus)residia no Brasil, o imposto deve ser recolhido no Estado onde essa pessoa morava. Se a pessoa falecida morava no exterior, o ITCMD deve ser pago no Estado onde o herdeiro reside.
“As novas exigências são bastante específicas e podem gerar dúvidas. Por isso, temos uma equipe altamente treinada para analisar casos específicos onde houver dispensa judicial do recolhimento do ITCMD”, diz Ricardo Russo, diretor de Câmbio do Ouribank.
Passo a passo para o recebimento de heranças e doações
Russo lista as etapas básicas para receber valores do exterior. O primeiro passo, ao se descobrir que é donatário, é comprovar a relação de vínculo com o doador. Por exemplo, que se trata da mãe, do tio ou de algum(a) companheiro(a). "É a hora de coletar documentos que demonstrem que a doação é formal e que a origem do recurso é lícita”, diz Russo.
Segundo o especialista, essa costuma ser a fase mais sensível, por requerer documentos e comprovações. “No Ouribank temos a facilidade de orientar na composição desse ‘dossiê’ desde o começo. Temos pessoas no time que tratam diretamente disso e podem ajudar no trâmite, uma vez que sabem das peculiaridades de vários países. É uma facilidade para a mitigação da burocracia”, diz.
Depois da fase inicial de agrupamento de documentos, o próximo passo é fazer o pagamento do imposto. “Nessa hora começa, de fato, a questão cambial onde temos a maior expertise. Podemos ajudar, por exemplo, a encontrar o melhor momento para fazer a transferência e garantir uma melhor cotação para aumentar os ganhos”, diz Russo.
Ele explica que alguns clientes optam por realizar hedge cambial em casos de heranças e doações. Como a fase de reunir os documentos pode levar algum tempo, algumas pessoas optam por fazer a “trava do câmbio” em patamares considerados mais vantajosos para garantir recebimentos maiores quando a burocracia é concluída.
“O cliente pode usar o hedge em operação de NDF ou câmbio futuro. Com isso, é possível travar o câmbio e ter previsibilidade de quanto irá receber ao fim do processo”, explica Russo.
O especialista afirma que não há limite de valor para esse tipo de transferência, mas alerta para a necessidade de comprovação de capacidade financeira. “Temos uma equipe que acompanha todo o processo de recebimento de heranças e doações internacionais e que facilita esse tipo de transação”, diz.
A equipe do Ouribank está disponível pelos canais de contato tradicionais e pelo e-mail atendimentob2b@ouribank.com.
Um resumo dos principais acontecimentos de cada dia que podem influenciar na taxa de câmbio, tudo isso em menos de 1 minuto.
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