Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária
Informamos que, em 16 de setembro de 2024, foi sancionada a Lei 14.973/24, que permite a atualização de bens imóveis e institui o regime especial de regularização geral de bens cambial e tributária (RERCT-Geral).
O pagamento do imposto deve ser realizado até
15 de dezembro de 2024.
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Tenho argumentado que há saídas para voltarmos a patamares de taxa de câmbio abaixo de US$/R$ 4,0; contudo, conforme os dias vão passando essas saídas têm se perdido. Não que elas tenham sumido, mas têm perdido força, enquanto outros fatores vão ganhando mais potência. Explico: Se por um lado a principal saída é o aumento de confiança dos investidores, por outro lado, o discurso combativo do Presidente Brasileiro na ONU reforçou para os estrangeiros a já existente dúvida/ risco reputacional do Brasil; Se por um lado eu tenho falado que o mercado clama por evoluções nas reformas, por outro lado, a reforma de Previdência, que parecia dada (e rápida) tem se perdido nas burocracias e políticas dentro do Senado. O mesmo com a reforma tributária: ela existe, mas não se materializa; Se por um lado pedimos por novas medidas econômicas, que tragam retomada do crescimento econômico, por outro lado, o Ministro da Economia nos pede um “tempinho’; Se por um lado diminuir taxa de juros pode aumentar atividade econômica, por outro lado nossa taxa de juros real (taxa Selic nominal – inflação) está num patamar muito abaixo de outros emergentes, sugerindo que talvez valha mais a pena colocar o dinheiro em outro lugar. E para completar o cenário, os riscos internacionais (impeachment do Trump, Guerra Comercial, desaceleração mundial) estão se acentuando...
Difícil termos fluxo de investimentos para o Brasil nessa conjuntura. Portanto, o cenário de taxa de câmbio depreciada pode continuar. Fica aqui o sábio ditado popular: “Em boca fechada não entra mosca”.
Um resumo dos principais acontecimentos de cada dia que podem influenciar na taxa de câmbio, tudo isso em menos de 1 minuto.
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