Relátórios de economia
25/2/2019

Reforma para os mais quietos aos mais foliões

Por

Fernanda Consorte

Como toda típica brasileira, eu adoro carnaval. Adoro as festas, as fantasias, as cores e, sobretudo, o clima de alegria. E nesse período, há uma ansiedade, há um fear of missing out – FOM (medo de estar de fora de algo); dos mais quietos aos mais foliões, todos querem fazer uma viagem, ir a uma festa, escapar do mundo, pois há uma efemeridade no carnaval que sempre achei difícil de explicar para os gringos.

E nesse elixir de sentimentos, esquecemos que o dia a dia está acontecendo com coisas cruciais para o Brasil, ou seja, para nós e até para o nosso carnaval. Então, antes que eu perca o leitor no segundo parágrafo, vou dar a conclusão aqui mesmo: a Reforma da Previdência não pode ser um amor de carnaval, não pode ser efêmera. Reformas neste momento significam fluxo de investimentos para o Brasil, crescimento econômico e, portanto, taxa de câmbio baixa. Em poucas palavras, estamos com um problemão das contas fiscais em uma trajetória de alta da dívida bruta. Uma reforma da previdência robusta (a proposta enviada pelo governo sugere uma economia de R$ 1,1 trilhão em 10 anos), inverteria essa trajetória, fazendo com que tivéssemos novamente um “selo” de grau de investimentos dado pelas agências de ratings, e teríamos uma enxurrada de investimentos no Brasil, além de melhores condições de crescimento econômico.

Porém, o lado “b” da história é que só teremos os louros dessa reforma no próximo carnaval. Sem querer tirar o clima de alegria embutido no oxigênio desta semana, precisamos ter em mente que a Reforma da Previdência tomará, no melhor dos cenários, os próximos nove meses do noticiário relevante. Isso porque, dada sua importância e sua complexidade, dificilmente não levará “pitacos” em todas as instâncias pelas quais passará sua aprovação.

Dito isso, vou dividir aqui com vocês todos os passos necessários para a aprovação da Reforma da Previdência. Para facilitar o (meu) entendimento, dividi a aprovação em 7 passos – leitores advogados, já antecipo minhas desculpas por qualquer omissão e aguardo sugestões:

  1. Presidente da República aprova o texto a ser enviado ao Congresso por meio de PEC, uma emenda à Constituição. (alcançamos este passo no último dia 15 de fevereiro).
  2. O texto é enviado a uma Comissão de Constituição e Justiça (CJJ) na Câmara dos Deputados, que é formada por 66 deputados. Ali analisam a admissibilidade do texto e verificam se a proposta está de acordo com a Constituição e com as leis do país. A CCJ tem cinco sessões para votar o texto. É... lá podem, por exemplo, barrar tudo o que for considerado acima do razoável em termos de reforma previdenciária.
  3. Chega o momento da Comissão Especial, que se destina exclusivamente a analisar a PEC. No colegiado, os deputados podem propor mudanças por meio de emendas. O próprio relator pode apresentar um novo texto (chamado de substitutivo), com alterações na proposta. A Comissão Especial tem 40 sessões (!!!!) para formular um parecer. Nas 10 primeiras sessões, os deputados podem apresentar emendas à PEC, mas precisam ter assinaturas de, no mínimo, 171 deputados (1/3 da Câmara). Neste caso, na 11ª sessão, logo depois de encerrado o prazo de emendas, o relator já pode trazer seu parecer – vão pegando a burocracia do negócio...
  4. Chegamos ao plenário (Câmara do Deputados) , onde passará por dois turnos de discussão e votação. Nas duas votações, a PEC precisa ser aprovada por, no mínimo, 308 deputados – 3/5 dos membros. Entre os dois turnos, há um intervalo de cinco sessões. Caso o texto não alcance o número mínimo necessário, a PEC é considerada arquivada – vão vendo...
  5. Sendo aprovada, vai para o Senado (acredito que esse passo só ocorrerá no segundo semestre de 2019!). Aqui temos uma comissão que pode propor emendas mediante assinatura de pelo menos 1/3 do Senado.
  6. Chega ao plenário (Senado) , onde passará por 5 sessões de discussão. Serão 2 turnos de votação, com necessidade de aprovação de ao menos 60% dos membros em cada turno: 49 votos de 81. No caso de emendas, precisam ser aprovadas por ao menos 1/3 do Senado, e ocorrendo mudanças voltamos ao 4 (!!!). Notem que o texto só é considerado aprovado pelas duas Casas (Deputados e Senadores) quando chegam a uma proposta em comum – até lá, meus amigos, o texto é enviado para uma e outra Casa depois das alterações. Fácil, não? E aqui vai um adendo: dada a importância da questão, imagino que muitas pessoas vão querer deixar sua marca.
  7. Se o Senado aprovar a proposta integralmente, a Câmara será comunicada e convocada sessão do Congresso (sessão conjunta com Câmara e Senado) para a promulgação pelas Mesas.

Cansou? Pois então, sugiro recuperar o fôlego nesse carnaval, seja na folia, seja em frente à Netflix, e se preparar porque nos esgotaremos de falar sobre as reformas. E já adianto que entre cada passo acima, teremos intervalos: ora o cenário externo refletindo nos mercados locais; ora teremos momentos de dúvidas se vai dar certo. O que sugere bastante volatilidade. Bastante. Mas, meus amigos carnavalescos, reformas neste momento significam fluxo de investimentos para o Brasil, crescimento econômico e, portanto, taxa de câmbio baixa. Então, acredito que vai valer a pena. Boa folia para todos!

Listen to our podcast!

Everyday economy

A summary of the main events of each day that may influence the exchange rate, all in less than 1 minute.

Listen now